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GestorPDV | Configuração para Emissão de (NFC-e) Cupom com Tributação Monofásica (GLP)

TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

Objetivo

Esta configuração é utilizada para produtos GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) sujeitos ao regime de tributação monofásica, garantindo que a emissão da NFC-e ou SAT seja realizada com a tributação fiscal adequada.


Configuração do Produto:

No cadastro do produto, preencha os campos conforme as informações fiscais correspondentes.

Campo Configuração
Versão GLP
Unidade de Medida KG
Código ANP 210203001 (Vasilhame Cheio)
Origem Nacional ou Importada (conforme o produto)
NCM Conforme classificação fiscal do produto
data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é uma sequência numérica de 4 dígitos obrigatória na emissão de documentos fiscais no Brasil (notas fiscais, CT-e, etc.). Ele classifica a natureza de circulação de mercadorias ou serviços (venda, compra, devolução, remessa), definindo se a operação sofre tributação de ICMS e se é interna, interestadual ou internacional. Como funciona a estrutura do CFOP: O primeiro dígito determina se é entrada ou saída, e o destino da mercadoria: Mainô Mainô 1.000 / 2.000 / 3.000 (Entradas): 1.xxx: Dentro do Estado. 2.xxx: Fora do Estado. 3.xxx: Importação. 5.000 / 6.000 / 7.000 (Saídas): 5.xxx: Dentro do Estado. 6.xxx: Fora do Estado. 7.xxx: Exportação. Principais CFOPs (Exemplos): 5102 / 6102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros (revenda). 5101 / 6101: Venda de produção do estabelecimento. 1102 / 2102: Compra para comercialização. 5202 / 6202: Devolução de compra para comercialização. Por que o CFOP é importante? Conformidade Fiscal: Essencial para o Fisco entender a operação e aplicar corretamente os impostos, evitando autuações. Organização Contábil: Permite a correta escrituração digital e apuração de tributos. Segurança: A escolha errada pode causar pagamentos indevidos de impostos, mas pode ser corrigida por Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A tabela completa com todos os códigos é mantida pela SEFAZ e pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda." class="initialism">CFOP 5656
data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado em documentos fiscais eletrônicos (como NF-e) para indicar a origem da mercadoria e como ela será tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é fundamental para a conformidade fiscal, evitando erros, multas e autuações. Principais características do CST: Composição (3 dígitos): O primeiro dígito indica a origem (nacional, importada, etc.) e os dois últimos indicam a tributação (tributada, isenta, com substituição tributária, etc.). Aplicação: Geralmente utilizado por empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido). Diferença de CSOSN: Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que foi, em grande parte, unificado à estrutura do CST. Outros Impostos: Existem também CSTs específicos para IPI, PIS e COFINS, que detalham se o produto é isento, tributado ou não tributado. O uso correto do CST garante o recolhimento adequado dos tributos e é essencial para a transparência junto ao Fisco." class="initialism">CST (Regime Normal) 061
data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um código de 3 dígitos usado por empresas do Simples Nacional para indicar a tributação do ICMS na nota fiscal (NF-e/NFC-e)" class="initialism">CSOSN (Simples Nacional) 500

 

Novas TAGS do XML a serem preenchidas
cProdANP  Código do Item derivado do Petróleo
pBio Percentual do Índice de Mistura do Biodiesel
origComb  Origem Nacional / Origem Importado
indlmport  Indicador de importação 0=Nacional, 1=Importado
cUFOrig Código da UF;
pOrig Percentual originário para a UF;
uTrib Unidade Tributável;
adRemICMS  ICMS Monofásico Retido Anteriormente;

 


Significado das principais informações

Unidade de Medida

O produto deverá estar cadastrado utilizando a unidade:

  • KG


Código ANP

Para comercialização de GLP em vasilhame cheio, informe:

210203001

Esse código identifica corretamente o combustível perante os documentos fiscais eletrônicos.


Origem

Informe a origem do produto conforme sua procedência:

  • Nacional; ou

  • Importada.


CFOP

Utilize o CFOP:

5656

Esse código deverá estar de acordo com a operação realizada pela empresa.


Tributação

Conforme o regime tributário da empresa:

Regime Normal (Lucro Presumido/Lucro Real)

  • CST: 061

Simples Nacional 

  • CSOSN: 500

Esses códigos identificam operações com mercadorias sujeitas ao regime de tributação monofásica do ICMS.

Contudo, mesmo o Regime sendo Simples Nacional, deves ser indicado a CST 061. Deste modo, ative o parâmetro 'Altera campo CSOSN para Regime Normal', para SIM.

Sendo assim, o sistema habilitará o campo de CST para informar a tributação monofásica, na tela de Cálculo de ICMS:

Por fim, replique os dados e no PDV marque os Cupons e utilize a Opção 'Atualizar e Recalcular a tributação dos itens'.


Resultado esperado

Após configurar corretamente o cadastro do produto:

  • O cupom fiscal (NFC-e/SAT) será emitido utilizando a tributação monofásica correspondente;

  • As informações fiscais serão destacadas conforme os códigos configurados;

  • O documento atenderá às regras fiscais aplicáveis ao produto GLP.


Importante

  • O NCM deve ser informado conforme a classificação fiscal vigente do produto comercializado.

  • O Código ANP deve corresponder ao tipo de combustível ou derivado de petróleo vendido. Neste exemplo, foi utilizado o código 210203001 (Vasilhame Cheio).

  • Verifique se o CFOP, CST ou CSOSN estão de acordo com o regime tributário da empresa e a operação fiscal realizada.

  • Em caso de dúvidas sobre a tributação aplicável, recomenda-se consultar o contador ou responsável fiscal da empresa antes da emissão dos documentos fiscais.

Possível erro:

Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS Monofásica sobre Combustíveis [nItem:1]

Essa rejeição ocorre quando a NF-e é emitida contendo o Grupo de Tributação Monofásica sobre Combustíveis para um produto cuja tributação ou classificação fiscal não permite esse grupo de informações.

Na maioria dos casos, o problema está relacionado a uma configuração incorreta do cadastro do produto ou da tributação fiscal.

Como resolver?

Verifique se o produto está configurado corretamente para comercialização como GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) sujeito à tributação monofásica. Confira principalmente os seguintes campos:

  • Versão: GLP;
  • Unidade: KG;
  • Código ANP: 210203001 (Vasilhame Cheio);
  • Origem: Nacional ou Importada, conforme o produto;
  • NCM: Compatível com o produto comercializado;
  • CFOP: 5656 (ou o CFOP adequado à operação);
  • CST: 061;
  • CSOSN: 500 (Simples Nacional).

Também é importante verificar se o produto realmente se enquadra nas regras de tributação monofásica sobre combustíveis. Caso contrário, o grupo de tributação monofásica não deverá ser enviado na NF-e.

Após corrigir o cadastro do produto, replique os dados (quando necessário) e realize uma nova emissão da nota fiscal.

Importante: Caso todas as configurações estejam corretas e a rejeição persista, recomenda-se validar a tributação junto ao contador ou responsável fiscal da empresa, garantindo que o enquadramento fiscal do produto esteja de acordo com a legislação vigente.